A (I)Legalidade dos Pedidos Informais de Dados do Coaf: Equilíbrio entre Poder Informacional e Direitos Fundamentais

O associado do escritório Gonçalves Santos, Gutembergue Rodrigues, teve artigo publicado no Conjur esta terça-feira (10). Com o título “A (i)legalidade dos pedidos informais de dados do Coaf”, o artigo versa sobre o necessário equilíbrio entre o poder informacional do Estado e os direitos fundamentais. Isso porque, conforme explicado no artigo, o Coaf, enquanto órgão de inteligência financeira, é responsável por monitorar e sistematizar dados relacionados à lavagem de dinheiro, sem funções investigativas diretas, respeitando os limites legais impostos pela Constituição e pela Lei 9.613/1998.

A troca de informações entre o Coaf e autoridades de persecução penal, como o Ministério Público, deve ocorrer de forma formal, com garantia de sigilo e supervisão judicial, conforme decidido pelo STF no RE 1.055.941/SP. Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) não podem ser elaborados sob demanda para cidadãos não investigados, e a proteção de dados pessoais, garantida pela Emenda Constitucional nº 115/2022, reforça a necessidade de barreiras jurídicas contra abusos.

O artigo defende, ao fim, que a gestão do poder informacional exige critérios proporcionais para equilibrar os interesses investigativos e a proteção à privacidade, evitando a concentração de poder e a violação de direitos fundamentais.

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