Financiamento DIP: Garantindo a Continuidade das Empresas em Recuperação Judicial

A sócia do escritório Gonçalves Santos, Rebeca Bedê, e Sócratis Ibisen Gomes Freire Júnior publicaram um artigo no Conjur sobre o financiamento DIP, uma ferramenta introduzida pela Lei nº 14.112/20 para empresas em recuperação judicial. O texto aborda como o DIP oferece crédito para manter operações, reestruturar negócios e atrair financiadores, garantindo maior segurança jurídica e privilégios aos credores. Reconhecido pela jurisprudência brasileira, o DIP promove a continuidade das empresas, a preservação de empregos e o fortalecimento econômico, consolidando-se como uma alternativa eficaz para evitar a falência.

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