Confira o artigo de opinião publicado no site Consultor Jurídico, nesta terça-feira, 1º de outubro, pelo Dr. Thiago Cyndier, associado do escritório Gonçalves Santos Advogados.
Intitulado “Prisão e outras medidas cautelares de candidatos às vésperas das eleições: limitações constitucionais”, o artigo aborda a proibição de prisões e outras medidas cautelares contra candidatos às vésperas das eleições, com destaque ao artigo 236 do Código Eleitoral, que visa garantir o equilíbrio e a imparcialidade do processo eleitoral, protegendo os candidatos de interferências que possam prejudicar sua campanha e imagem pública.
A Constituição Federal assegura a liberdade política, tanto no direito ao voto quanto na candidatura, e essa proteção se reflete na imunidade temporária (art. 236, §1º, do Código Eleitoral), que impede a prisão de candidatos durante os 15 dias que antecedem as eleições, salvo em casos excepcionais, como o flagrante delito.
Contudo, a proteção prevista no Código Eleitoral se restringe à prisão. Não há menção a outras medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar, suspensão de funções públicas ou monitoração eletrônica, por exemplo.
Apesar da ausência de previsão legal explícita sobre essas outras medidas cautelares, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF n.º 1017, em 21 de outubro de 2022, destacou que a imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral também proíbe a adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral.
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