STF Autoriza Acesso de Autoridades a Dados Cadastrais sem Autorização Judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional permitir o acesso de autoridades policiais e do Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas sem a necessidade de autorização judicial, desde que se restrinja a informações como qualificação pessoal, filiação e endereço. Essa decisão foi tomada com base no artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou uma ação alegando que uma norma violava a privacidade dos cidadãos e a Lei Geral de Telecomunicações, mas o STF considera que o acesso a esses dados

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que os dados cadastrais são informações objetivas, fornecidas voluntariamente pelos cidadãos, e que seu compartilhamento com as autoridades investigativas não viola o direito à privacidade. Ele destacou que dificultar esse acesso dificultaria a repressão efetiva de crimes. O ministro Gilmar Mendes também votou favoravelmente, enfatizando que o acesso deve se limitar a informações básicas como qualificação pessoal, filiação e endereço. O único voto contrário foi dado pelo ministro aposentado Marco Aurélio, que defendeu a necessidade de ordem judicial para o acesso a qualquer dado

📲Fonte: www.conjur.com.br

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