O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP), que permite ao acusado confessar o crime e evitar a prisão mediante o cumprimento de certas condições, pode ser aplicado retroativamente a processos anteriores à vigência do pacote anticrime de 2019, desde que ainda não tenham sido encerrados. A decisão beneficia réus e condenados em processos sem trânsito em julgado, ou seja, aqueles sem uma condenação definitiva. O Ministério Público terá a responsabilidade de avaliar e propor o ANPP quando aplicável, podendo ser solicitado pela defesa ou provocado pelo juiz. Essa decisão impacta cerca de 1,7 milhão de processos pendentes no sistema judiciário brasileiro, onde o ANPP pode ser avaliado.
O ANPP é aplicável somente a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Na decisão, o STF permitiu que o acordo seja celebrado mesmo que o réu não tenha confessado o crime antes da entrada em vigor da lei anticrime, desde que o processo ainda esteja aberto. A corte também estabeleceu que, em novos processos, o Ministério Público deve propor o ANPP antes do recebimento da denúncia, com possibilidade de oferecimento durante o curso da ação penal, se necessário. A decisão foi elaborada pelo relator Gilmar Mendes e seguiu a maioria dos votos, com algumas divergências sobre os limites e momento de solicitação do ANPP.
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