STJ Decide que Atraso na Prestação de Contas por Administrador Público sem Dolo Não Configura Improbidade Administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o atraso na prestação de contas por um administrador público não configura improbidade administrativa, a menos que haja intenção maliciosa. A 1ª Turma do tribunal absolveu o ex-prefeito de São José do Campestre (RN), Laércio José de Oliveira, que havia apresentado sua prestação de contas de 2004 apenas em 2009, após um procedimento de tomada de contas em 2007. Embora a prestação mostrasse que ele fez uso irregular de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o tribunal concluiu que não havia dolo, ou má-fé, em sua conduta.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que o atraso na prestação de contas e a utilização inadequada das verbas, sem a intenção de lesar o erário, tipificam uma ilegalidade, mas não improbidade administrativa. A decisão se baseou na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, que exclui da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) administradores sem a intenção de causar prejuízo. A conclusão foi unânime, destacando que, na ausência de dolo específico, a conduta não se enquadra como ímproba, mas sim como um erro administrativo a ser corrigido por outros meios.

📲Fonte: www.conjur.com.br

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