STJ Define que Stock Options Têm Natureza Mercantil e Não Incidem IRPF na Aquisição de Ações

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de stock options, oferecidos por empresas a seus empregados, possuem natureza mercantil e não remuneratória. Com isso, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não incide no momento da aquisição das ações, mas apenas em caso de venda com ganho de capital. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.226, impacta diretamente a tributação desses planos, já que define que a aquisição das ações não resulta em acréscimo patrimonial imediato, afastando a incidência do IRPF até a sua eventual revenda com lucro. O relator, ministro Sérgio Kukina, votou favoravelmente à tese dos contribuintes, e foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Essa decisão é significativa para o mercado de capitais e as empresas que utilizam stock options como instrumento de incentivo para atração e retenção de talentos. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que atuou como Amicus Curiae no processo, defendeu que esses planos não têm caráter remuneratório, mas mercantil, e contribuiu para a construção da tese firmada no julgamento. O entendimento do STJ garante maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, promovendo a modernização de práticas corporativas no Brasil e fortalecendo a utilização de stock options como ferramenta de incentivo.

📲 Fonte: jota.info

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